Aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada portadores das seguintes moléstias podem ter direito à Isenção do IRPF 2022:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Outros rendimentos também são isentos do imposto?
Não gozam de isenção nas alíquotas do Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Há algum limite de isenção?
Não há limites, todo o rendimento é isento.
Como é feita a restituição do imposto?
Toda restituição é creditada na conta bancária do titular do CPF, sendo esta a única forma de liberação. O credito ocorre de forma separada através de lotes liberados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da mesma forma como ocorre a liberação do imposto no ajuste anual.
Há prazo para liberação dos recursos?
Não existe prazo estipulado para liberação, mas pela experiência que temos toda restituição e creditada geralmente em no máximo 1 ano.