Quem pode usufruir da isenção da Receita Federal?

Aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada portadores das seguintes moléstias podem ter direito à Isenção do IRPF 2022:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Outros rendimentos também são isentos do imposto?

Não gozam de isenção nas alíquotas do Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Há algum limite de isenção?

Não há limites, todo o rendimento é isento.

Como é feita a restituição do imposto?

Toda restituição é creditada na conta bancária do titular do CPF, sendo esta a única forma de liberação. O credito ocorre de forma separada através de lotes liberados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da mesma forma como ocorre a liberação do imposto no ajuste anual.

Há prazo para liberação dos recursos?

Não existe prazo estipulado para liberação, mas pela experiência que temos toda restituição e creditada geralmente em no máximo 1 ano.